Seguridade aprova reserva de moradia popular para idoso

 

Por J.Batista

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 9 de junho a reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia financiados com recursos do Orçamento Geral da União para idosos de baixa renda.

 

Considera-se idoso de baixa renda aquele com idade igual ou superior a 65 anos e rendimento familiar de até três salários mínimos. Por recomendação da relatora, deputada Bel Mesquita (PMDB/PA), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 937/07, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO).

 

Demandas locais

O projeto original prevê reserva de 20% das habitações feitas com dinheiro público para idosos de baixa renda. Bel Mesquita considera o substitutivo da CDU mais apropriado porque não estabelece percentual fixo e uniforme para a reserva de moradias.

 

Com essa modificação, acrescenta a parlamentar, o texto deixa margem para que sejam analisadas as demandas locais por habitação para esse segmento populacional.

 

Tramitação

O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Câmara dos Deputados – 10/06/2009

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=136054