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As Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa Uma das ações dos conselhos, em todas as esferas, é a promoção da participação da sociedade na discussão e na elaboração de propostas para as políticas. Assim, cabe aos conselhos a organização de conferências, de acordo com suas instâncias de atuação: municipais, estaduais ou nacionais. Em 2005, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso convocou a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI. Suas discussões foram feitas com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas, na Política Nacional do Idoso (Dec. N. 1.948/96), no Estatuto do Idoso e nas deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, além de outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso a partir dos seguintes eixos temáticos: I - Ações para efetivação dos direitos das pessoas idosas quanto à promoção, proteção e defesa II - Enfrentamento à violência contra a pessoa idosa III - Atenção à Saúde da pessoa idosa IV - Previdência Social V - Assistência Social à pessoa idosa VI - Financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos das pessoas idosas VII - Educação, Cultura, Esporte e Lazer para as pessoas idosas VIII - Controle Social: o papel dos Conselhos A I Conferência Nacional teve caráter deliberativo. Realizou-se entre os dias 23 a 26 de maio de 2006, contou com a presença de 500 delegados, sendo precedida de conferências municipais, regionais e estaduais em todo o País. A dinâmica previu a realização de discussão acerca das questões relativas aos idosos e seus encaminhamentos em âmbitos municipais e regionais, os quais foram apresentados nas conferências estaduais. A sistematização das propostas dos municípios foi apresentada nas conferências estaduais e a partir daí construíram-se também propostas para a Política Nacional do Idoso, de forma democrática. A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ocorreu em duas etapas, uma em âmbito Estadual e no Distrito Federal, realizada no período de 30 de agosto de 2005 a 6 de março de 2006, facultada a realização de Conferências Municipais, cujas deliberações foram acolhidas pelas Conferências Estaduais; e a segunda etapa, em nível Nacional, nas quais foram discutidos os seguintes objetivos: Objetivo central: Objetivos específicos: - Divulgar as ações dos Conselhos dos Direitos do Idoso e difundir as políticas e planos internacionais, nacionais e regionais voltados para a pessoa idosa, estimulando a participação da sociedade. - Constituir espaço de apresentação e articulação de proposições para Construção da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. - Esclarecer o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de implementação da Rede de Proteção e Defesa à Pessoa Idosa. - Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. - Propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais nas três esferas de governo responsáveis pela implementação da Política Nacional do Idoso e conseqüente Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;. - Identificar os desafios à implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;. - Deliberar sobre a estratégia de acompanhamento e de monitoramento das deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e das políticas públicas. - Estimular a criação dos Conselhos Municipais e Estaduais e fortalecer os já instalados. Conforme o artigo quinto do regimento interno, a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações, têm abrangência nacional. A I Conferência, segundo o documento base, ensejou novos rumos na luta pela realização dos direitos humanos da pessoa idosa em nosso País. Colocou como desafio acolher o conjunto da diversidade das perspectivas e das lutas por direitos da pessoa idosa, congregando os agentes que as conduzem com vistas a produzir novos caminhos e novas possibilidades. As ações desenvolvidas desde a implantação da Política Nacional do Idoso, em 1994, passando pela implementação do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento de 2002 e culminando com a promulgação da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, fez que o tema da I Conferência se transformasse na principal estratégia técnico-política das organizações sociais e dos órgãos públicos ligados às questões da pessoa idosa. Essa abordagem, estabelecida para a Conferência, demonstrou à sociedade a preocupação central, o foco, a questão prioritária de atenção às violações de direito e que deve receber apoio por parte das políticas governamentais. Nesse sentido, governos e sociedade foram convocados a pensar e a agir de modo a atender as necessidades e garantir os direitos desta faixa etária populacional, bem como combater violências e discriminações ainda praticadas contra os idosos. Os relatórios das Conferências Estaduais e a relação de Delegados(as) eleitos(as) para a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foram remetidos ao Grupo de Trabalho Nacional, transformando-se em referência para a discussão na Conferência Nacional. As propostas foram aprovadas a partir das discussões dos oito eixos temáticos. Entre eles, destacaram-se as criações dos Conselhos Municipais do Idoso em todos os municípios do País, sob a fiscalização do Ministério Público para implantar Defensorias Públicas nos Estados e na União com o intuito de viabilizar a criação de Defensorias especializadas na proteção e na defesa da pessoa idosa. Comprometer o poder público e a sociedade civil na fiscalização dos serviços prestados aos idosos pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte público coletivo também foi aprovado. Criar nas instituições de atendimento à pessoa idosa, espaços para que alunos de escolas públicas e privadas conheçam a realidade do idoso, com acompanhamento de profissionais, foi outra proposta aprovada em plenária. Quanto à violência contra os idosos foi aprovado entre outros, implantar e/ou ampliar residências temporárias, com financiamento público, nos municípios, para acolher idosos vítimas de violência familiar. Garantir a inserção das famílias e dosidosos em situação de maior vulnerabilidade e risco social no Cadastro Único para o acesso a benefícios assistenciais, como o Bolsa Família também foi contemplado na plenária. Sobre esta Conferência e outras conferências agendadas para junho, como a dos direitos da pessoa com deficiência e dos direitos humanos, estarão disponíveis documentos e links para acesso às resoluções das mesmas. Praticando: 1) Você já participou de alguma conferência dos direitos da pessoa idosa em seu Estado e município? 2) Os conselhos no seu Estado e município já convocaram conferências dos direitos da pessoa idosa? 3) Quais foram as principais deliberações das conferências em seu Estado e município? Estas deliberações foram divulgadas junto à sociedade e ao governo local? Links interessantes:
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