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Amil não pode reajustar plano automaticamente para idosos A 12ª Vara Cível de São Paulo acaba de declarar nula a cláusula de contratos da Amil, que prevê o reajuste automático dos planos de saúde para os segurados a partir dos 60 anos. De acordo com a decisão, a multa diária para o caso de manutenção dos aumentos foi estipulada em R$ 50 mil. A Amil também deverá ressarcir aos clientes os valores pagos a mais desde 1° de outubro de 2003, data da promulgação da Lei 10.741, que criou o estatuto dos idosos. O principal argumento utilizado para a decisão foi que o reajuste automático fere o principio da não discriminação das pessoas com mais de 60 anos.
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