CARTA DE PERNAMBUCO - 2008

Manifesto Público dirigido às Autoridades Competentes, Gestores e à Sociedade em Geral, elaborado durante o VI Congresso Brasileiro de Alzheimer

 

Nós abaixo assinados reunidos no VI Congresso Brasileiro de Alzheimer  decidimos apresentar esse manifesto que visa  melhorar o atendimento aos pacientes da Doença de Alzheimer, bem como minimizar a situação vivenciada pelos familiares para responder aos desafios inerentes ao cuidado e atendimento a essa demência.

Celebramos a expectativa de vida como uma das maiores conquistas da humanidade. Essa transformação demográfica apresentará para toda a sociedade desafios que deverão ser enfrentados como forma de estender ao máximo o envelhecimento saudável.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não, meramente como ausência de doenças e ou sofrimentos. Atualmente, têm-se registrado, em todas as regiões do mundo, uma transição epidemiológica que consiste na diminuição das doenças infecciosas e parasitárias em favor das doenças e agravos não-transmissíveis, dentre elas, as demências.

Este documento aponta diretrizes e necessidades a serem priorizadas pelos responsáveis pela gestão da saúde.

Considerando :

- que o valor da vida e a dignidade de qualquer pessoa em qualquer idade devem ser respeitadas em sua plenitude;

- que a demência do tipo Alzheimer é uma doença progressiva com limitação cada vez maior das atividades da vida diária e de longa duração (de 3 a 20 anos) que atinge o sistema nervoso central prejudicando as funções intelectuais do cérebro (memória, raciocínio, orientação, entre outros);

- que o número de pessoas com doença de Alzheimer no Brasil é estimado em um milhão e duzentos mil, com a tendência de duplicar a cada vinte anos;

- que o número de pessoas atingidas diretamente pela doença envolvendo familiares e cuidadores, no Brasil, é de aproximadamente três milhões;

- que a doença de Alzheimer afeta todos os grupos da sociedade, independentemente da classe social, do sexo, do grupo étnico ou da localização geográfica.

- que o idoso brasileiro está legalmente protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso (Lei no. 10741, de 1º de outubro de 2003);

- que ratificando a Carta de Fortaleza de setembro de 2006, a Política Nacional dos Direitos do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa prevêem ações que estabelecem princípios e diretrizes a serem observadas e tratam das competências e atribuições de todos os órgãos governamentais envolvidos na atenção à pessoa idosa;

- que todos os órgãos governamentais já deveriam ter assumido a parcela que lhes cabe segundo o estabelecido na Política Nacional dos Direitos do Idoso, mas que ainda não aconteceu;

- que das necessidades dos familiares e dos cuidadores se destacam: a preocupação com os cuidados no “cuidar”, a falta de atendimento multiprofissional bem como a qualificação dos profissionais da rede de assistência à saúde, incluindo ausência de incentivo para plano de carreira.

- que existe dificuldade na condução dos pacientes para o atendimento médico sobretudo específico, na rede pública, para a doença de Alzheimer;
- que a distribuição de medicamentos é restrita e insuficiente;
- que a população idosa é mais vulnerável a sofrer violência, principalmente os idosos mais dependentes, dentre eles as pessoas com Alzheimer.

 

RECOMENDAM

  1. tratamento digno e de qualidade;

  2. financiamento de estudos e pesquisas sobre a doença de Alzheimer;

  3. ampliação da disponibilidade de acesso a exames complementares que auxiliem o diagnóstico da doença de Alzheimer (imagem, laboratoriais e avaliação neuropsicológica);

  4. desenvolvimento de uma política para capacitação especializada para cuidadores da doença de Alzheimer e sua profissionalização;

  5. qualificação em diferentes níveis de todos os servidores da rede de saúde para o atendimento da doença de Alzheimer;

  6. maior divulgação e esclarecimentos sobre a doença de Alzheimer para toda a sociedade em parceria com entidades envolvidas com o envelhecimento;

  7. efetivação das Políticas Públicas sobretudo de saúde para o enfrentamento da doença de Alzheimer;

  8. criação de uma rede interministerial para as pessoas idosas que contemple a atenção em domicílio, centros-dia, instituição de longa permanência adequados  e atenção psicogerontológica.

  9. uniformidade e agilização na dispensação dos medicamentos excepcionais para a doença de Alzheimer bem como a urgência na promulgação da nova Lei dos Medicamentos Excepcionais;

  10. aplicação do artigo 19º do Estatuto do Idoso quanto à notificação compulsória da violência pelos profissionais da saúde.

 

Acreditamos que nossas reivindicações serão atendidas.

Recife, 15 de Agosto de 2008

 

                                             
Presidente da ABRAz-Nacional                 Presidente da ABRAz-PE e do VI
                                                                      Congresso Brasileiro de Alzheimer
                                                     

Este manifesto tem mais de 1.000 assinaturas.

 

Comitê de preparação

 

NÚMERO

NOME

ENTIDADE

RG

01

Lilian Alicke

ABRAz Nacional

2856232-X

02

Maria Lúcia de Mello Santos

ABRAz Nacional

3591772-7

03

Ana Paula Lieb

ABRAz Nacional

18864774-0

04

Edusa Pereira

IPETI - PE

 

05

Paula Regina Machado

IPETI - PE

1179204

06

Karina Antunes

PCR-SDHSC-GPI-PE

 

07

Dilma Rodrigues

CMD-PIO-PE

 

08

Lucyana Moreira

C.M.Saúde – Recife

 

09

Marli Barbosa

C.M.Saúde - Recife

 

10

Iara Sales

SMS Recife

 

11

Yélena S. Araújo

MPPE

 

12

Cleonice Albuquerque

ABRAz - PE

682.397 SSP/PE

13

Eliana Farias

ABRAZ - RJ

 

14

Márcio Borges

ABRAz - MG

 

15

Maria José de S. Florêncio

ABRAz - AL