 
CARTA DE PERNAMBUCO - 2008
Manifesto Público dirigido às Autoridades Competentes, Gestores e à Sociedade em Geral, elaborado durante o VI Congresso Brasileiro de Alzheimer
Nós abaixo assinados reunidos no VI Congresso Brasileiro de Alzheimer decidimos apresentar esse manifesto que visa melhorar o atendimento aos pacientes da Doença de Alzheimer, bem como minimizar a situação vivenciada pelos familiares para responder aos desafios inerentes ao cuidado e atendimento a essa demência.
Celebramos a expectativa de vida como uma das maiores conquistas da humanidade. Essa transformação demográfica apresentará para toda a sociedade desafios que deverão ser enfrentados como forma de estender ao máximo o envelhecimento saudável.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não, meramente como ausência de doenças e ou sofrimentos. Atualmente, têm-se registrado, em todas as regiões do mundo, uma transição epidemiológica que consiste na diminuição das doenças infecciosas e parasitárias em favor das doenças e agravos não-transmissíveis, dentre elas, as demências.
Este documento aponta diretrizes e necessidades a serem priorizadas pelos responsáveis pela gestão da saúde.
Considerando :
- que o valor da vida e a dignidade de qualquer pessoa em qualquer idade devem ser respeitadas em sua plenitude;
- que a demência do tipo Alzheimer é uma doença progressiva com limitação cada vez maior das atividades da vida diária e de longa duração (de 3 a 20 anos) que atinge o sistema nervoso central prejudicando as funções intelectuais do cérebro (memória, raciocínio, orientação, entre outros);
- que o número de pessoas com doença de Alzheimer no Brasil é estimado em um milhão e duzentos mil, com a tendência de duplicar a cada vinte anos;
- que o número de pessoas atingidas diretamente pela doença envolvendo familiares e cuidadores, no Brasil, é de aproximadamente três milhões;
- que a doença de Alzheimer afeta todos os grupos da sociedade, independentemente da classe social, do sexo, do grupo étnico ou da localização geográfica.
- que o idoso brasileiro está legalmente protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso (Lei no. 10741, de 1º de outubro de 2003);
- que ratificando a Carta de Fortaleza de setembro de 2006, a Política Nacional dos Direitos do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa prevêem ações que estabelecem princípios e diretrizes a serem observadas e tratam das competências e atribuições de todos os órgãos governamentais envolvidos na atenção à pessoa idosa;
- que todos os órgãos governamentais já deveriam ter assumido a parcela que lhes cabe segundo o estabelecido na Política Nacional dos Direitos do Idoso, mas que ainda não aconteceu;
- que das necessidades dos familiares e dos cuidadores se destacam: a preocupação com os cuidados no “cuidar”, a falta de atendimento multiprofissional bem como a qualificação dos profissionais da rede de assistência à saúde, incluindo ausência de incentivo para plano de carreira.
- que existe dificuldade na condução dos pacientes para o atendimento médico sobretudo específico, na rede pública, para a doença de Alzheimer;
- que a distribuição de medicamentos é restrita e insuficiente;
- que a população idosa é mais vulnerável a sofrer violência, principalmente os idosos mais dependentes, dentre eles as pessoas com Alzheimer.
RECOMENDAM
-
tratamento digno e de qualidade;
-
financiamento de estudos e pesquisas sobre a doença de Alzheimer;
-
ampliação da disponibilidade de acesso a exames complementares que auxiliem o diagnóstico da doença de Alzheimer (imagem, laboratoriais e avaliação neuropsicológica);
-
desenvolvimento de uma política para capacitação especializada para cuidadores da doença de Alzheimer e sua profissionalização;
-
qualificação em diferentes níveis de todos os servidores da rede de saúde para o atendimento da doença de Alzheimer;
-
maior divulgação e esclarecimentos sobre a doença de Alzheimer para toda a sociedade em parceria com entidades envolvidas com o envelhecimento;
-
efetivação das Políticas Públicas sobretudo de saúde para o enfrentamento da doença de Alzheimer;
-
criação de uma rede interministerial para as pessoas idosas que contemple a atenção em domicílio, centros-dia, instituição de longa permanência adequados e atenção psicogerontológica.
-
uniformidade e agilização na dispensação dos medicamentos excepcionais para a doença de Alzheimer bem como a urgência na promulgação da nova Lei dos Medicamentos Excepcionais;
-
aplicação do artigo 19º do Estatuto do Idoso quanto à notificação compulsória da violência pelos profissionais da saúde.
Acreditamos que nossas reivindicações serão atendidas.
Recife, 15 de Agosto de 2008

Presidente da ABRAz-Nacional Presidente da ABRAz-PE e do VI
Congresso Brasileiro de Alzheimer
Este manifesto tem mais de 1.000 assinaturas.
Comitê de preparação
NÚMERO |
NOME |
ENTIDADE |
RG |
01 |
Lilian Alicke |
ABRAz Nacional |
2856232-X |
02 |
Maria Lúcia de Mello Santos |
ABRAz Nacional |
3591772-7 |
03 |
Ana Paula Lieb |
ABRAz Nacional |
18864774-0 |
04 |
Edusa Pereira |
IPETI - PE |
|
05 |
Paula Regina Machado |
IPETI - PE |
1179204 |
06 |
Karina Antunes |
PCR-SDHSC-GPI-PE |
|
07 |
Dilma Rodrigues |
CMD-PIO-PE |
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08 |
Lucyana Moreira |
C.M.Saúde – Recife |
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09 |
Marli Barbosa |
C.M.Saúde - Recife |
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10 |
Iara Sales |
SMS Recife |
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11 |
Yélena S. Araújo |
MPPE |
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12 |
Cleonice Albuquerque |
ABRAz - PE |
682.397 SSP/PE |
13 |
Eliana Farias |
ABRAZ - RJ |
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14 |
Márcio Borges |
ABRAz - MG |
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15 |
Maria José de S. Florêncio |
ABRAz - AL |
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